VIA CTT – Notificações Eletrónicas
O Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, introduziu alterações no regime de notificações eletrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.
Assim, as notificações efetuadas para a caixa postal eletrónica (CPE) consideram-se feitas no… quinto (5.º) dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso.
Esta alteração encurta o prazo anterior de 25 para 5 dias!