QUESTÂO - Se o sistema identifica a fatura como pertencente ao grupo daquelas que conferem direito ao benefício fiscal, mas fica “pendente”, dependendo da ação do contribuinte, essa fatura “pendente” será reconhecida no valor que será deduzido no IRS?
RESPOSTA - O sistema atua de forma automática em todos os casos em que o sujeito passivo emitente está enquadrado em apenas um dos sectores de atividade que conferem direito ao benefício fiscal.
De acordo com o n.º 7 do art. 3º do Decreto-Lei nº 198/2012, nos restantes casos, é da responsabilidade das pessoas singulares (consumidores) efetuar a respetiva seleção, sob pena das faturas não serem reconhecidas para a atribuição do incentivo fiscal.