Os titulares de rendimentos empresariais e profissionais, que efetuem exclusivamente prestações de serviços, devem passar fatura-recibo (podendo ser utilizado o Modelo disponibilizado no Portal das Finanças), de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas.
Não existindo coincidência entre a realização da prestação de serviços e o recebimento, devem emitir fatura, pré-impressa em tipografia autorizada ou processada através de sistemas informáticos, pela realização da operação e, aquando do recebimento, o respetivo documento de quitação.
Os titulares de rendimentos empresariais e profissionais, que efetuem transmissões de bens, devem emitir fatura-recibo ou fatura (pré-impressa em tipografia autorizada ou processada através de sistemas informáticos) e respetivo documento de quitação, pela realização da transmissão de bens e pelo recebimento, se simultâneos, ou, não sendo o caso, fatura, nos mesmos moldes, pela operação e, aquando do recebimento, o respetivo documen