QUESTÃO - Na minha página “e-fatura” surgem várias faturas com a indicação “pendentes”. O que significa?
RESPOSTA
As faturas ficam registadas como “pendentes” em duas circunstâncias:
a) quando o sujeito passivo emitente possua diversas atividades e pelo menos uma se enquadre num dos setores passíveis de atribuição de benefício fiscal;
b) nos casos em que o adquirente (consumidor) seja sujeito passivo de IVA.
Nestes casos, e de acordo com os n.ºs 7 e 8 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 198/2012, o consumidor deve indicar quais as faturas enquadradas nos setores de atividade que conferem benefício fiscal e/ou indicar quais as faturas que titulam aquisições efetuadas fora do âmbito da sua atividade empresarial ou profissional.
No caso de se tratar de despesas de saúde com IVA à taxa normal, será necessário associar a receita médica caso a possua, para que as mesmas possam conceder dedução à coleta do seu IRS.