O IRS é um imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Recai sobre todos os tipos de rendimentos auferidos por pessoas residentes em território nacional e pelos rendimentos adquiridos no país por não residentes.
Assim, anualmente os contribuintes estão obrigados a entregar a sua declaração de IRS. Se vais entregar o IRS pela primeira vez siga os seguintes passos:
Entrega do IRS em papel / pela internet
Dispõe de duas hipóteses para entregar a declaração de IRS. A entrega pela internet ultrapassou, recentemente, o número de entregas em papel. Se for essa a sua opção, primeiro terá de pedir a senha de acesso no próprio site das finanças. Faça-o com antecedência porque os serviços podem demorar até cinco dias a enviar os códigos de acesso, podendo incorrer em penalizações se entregar o IRS pela primeira vez (ou não) fora do prazo.
Prazos de entrega do IRS
Entregas por papel (nos serviços das Finanças, nos postos móveis da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT, juntas de freguesia ou por carta registada com aviso de receção para o fisco):
- 1ª Fase: De 1 a 31 de março, para rendimentos das categorias A e H;
- 2ª Fase: De 1 a 30 de abril, para todos os restantes rendimentos.
Entrega pela internet:
- 1ª Fase: De 1 a 30 de abril, para rendimentos das categorias A e H;
- 2ª Fase: De 1 de maio a 31 de maio, para todos os restantes rendimentos.
Declaração de IRS modelo 3, anexos e respetivas categorias
Ao entregar o IRS pela primeira vez, e daí em diante, terá de entregar o modelo 3 e respetivos anexos, conforme o seu tipo de rendimentos/categoria.
Existem seis categorias de rendimento:
A - Rendimentos do trabalho dependente;
B - Rendimentos empresariais e profissionais;
E - Rendimentos de capitais;
F - Rendimentos prediais;
G - Incrementos Patrimoniais (mais-valias);
H - Pensões.
A - Rendimentos do trabalho dependente;
B - Rendimentos empresariais e profissionais;
E - Rendimentos de capitais;
F - Rendimentos prediais;
G - Incrementos Patrimoniais (mais-valias);
H - Pensões.
Os contribuintes titulares de rendimento a ser declarado nos anexos B, C, D, E, I e L estão obrigados a enviar a declaração pela internet.
Deduções à coleta
As deduções à coleta são um mecanismo que pode possibilitar aos contribuintes reduzir a sua fatura fiscal. Consulte aqui todas as deduções possíveis.
Documentos necessários para entregar o IRS pela primeira vez
Como referido anteriormente, deve reunir a declaração modelo 3 e respetivos anexos. Além disso precisa de:
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- Cartão de contribuinte, incluindo os do cônjuge e dependentes e/ou ascendentes do agregado familiar;
- Se os seus dependentes tiverem despesas declaradas poderão, também, ter de pedir o NIF;
- Declarações de rendimentos e de retenções na fonte emitidas pelas entidades empregadoras;
- Comprovativos de despesas (faturas com NIF);
Todos os documentos declarados no IRS devem ser guardados por um período de quatro anos.
Simular, consultar e reembolso
No Portal das Finanças pode efetuar uma simulação e até consultar a declaração de IRS entregue. É também possível fazer correções ou substituir a declaração de IRS. Ao simular já poderá ficar com uma ideia se terá lugar a reembolso. O governo nem sempre se compromete com os prazos do reembolso, mas normalmente é feito até 31 de julho, sendo que entregando pela internet o prazo poderá ser após 20 dias.