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IRS de quem passa "Recibos Verdes"

21-03-2016 10:31

Algumas das alterações sofridas pelo IRS em 2016 também surtiram efeitos no imposto para os trabalhadores a recibos verdes. O IRS para 2016 - relativo aos rendimentos obtidos em 2015 - traz, assim, algumas novidades para os contribuintes com este tipo de rendimentos, nomeadamente novos modelos de faturas, recibos e fatura-recibo no âmbito da categoria B e alterações no prazo de entrega das declarações. Saiba tudo o que precisa saber sobre o IRS dos recibos verdes em 2016.
 

Regime de tributação

Primeiramente importa saber que os trabalhadores independentes (vulgarmente designados recibos verdes) podem pertencer a dois regimes de tributação de rendimentos: o regime simplificado ou de contabilidade organizada. 
A principal diferença é que a contabilidade organizada (implica a contratação de um Contabilista Certificado - ex-Toc)) é dirigida a trabalhadores independentes que tenham um montante anual líquido de rendimentos superior a 200 mil euros. O regime simplificado é dirigido para os restantes - valores inferiores. Na contabilidade organizada o apuramento do rendimento coletável é executado através das receitas menos as despesas, enquanto no regime simplificado consiste na aplicação de um coeficiente ao volume de negócios.
 

Retenções na fonte

Quando o contribuinte emite um recibo eletrónico (obrigatório para aqueles que exerçam atividade constante na lista do artigo 151.º do CIRS) a uma entidade que tenha contabilidade organizada, o mesmo deve conter a retenção na fonte de 25%. No entanto, é possível legalmente a dispensa de retenção (facultativo) quando o titular pressuponha receber um rendimento anual inferior aos 10.000€. Neste caso, o sujeito passivo deve indicar a opção "Dispensa de retenção - art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS".
 

Novos modelos

Em 2016, entraram em vigor novos modelos de faturas, recibos e fatura-recibo para sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos da categoria B, conforme preconizado pela Portaria n.º 338/2015, que aprova os novos modelos em consonância com a nova redação do artigo n.º 115 do CIRS e do artigo n.º 29 CIVA.
 

Entrega das declarações de IRS

De 16 de abril e 16 de maio é o prazo de entrega da declaração de IRS para os trabalhadores a recibos verdes - independentes (e para quem tenha praticado um ato isolado e ou outros). As declarações que incluam os anexos B, C, D, E, I, L são de envio obrigatório pela internet.
 

Isenção da entrega da declaração de IRS

Foi alargada a dispensa da entrega da declaração de IRS aos trabalhadores independentes que prestem serviços para uma única entidade empregadora e optem pela tributação consoante as regras indicadas para a categoria A.