As Finanças permitem-lhe optar entre englobamento ou tributação de rendimentos prediais, ou seja, rendimentos, por parte de pessoas singulares ou coletivas, que resultem de rendas de imóveis e/ou sublocação. Se está na dúvida entre o englobamento ou a tributação dos seus rendimentos prediais, conheça as diferenças entre as duas opções, legislação aplicável e qual a melhor solução para o seu caso.
Legislação aplicável
A opção pela tributação autónoma dos rendimentos prediais está preconizada legalmente no artigo 72.º, n.º 7, do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares - CIRS. Já a opção pelo englobamento está prevista no número seguinte (n.º 8) do mesmo artigo do CIRS.
Englobamento ou tributação de rendimentos prediais - diferenças
Tributação autónoma
Por defeito, desde 1 de janeiro de 2013, os rendimentos prediais estão sujeitos a uma tributação autónoma à taxa de 28%, ou seja, os montantes recebidos de rendas de imóveis e/ou sublocação pagam essa taxa de IRS.No entanto, aos mencionados rendimentos são deduzidas as despesas suportadas, ao longo do ano a que diz respeito a declaração de IRS, pelo imóvel, concretamente:
- IMI;
- o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios (ou parte) ou sobre a renda mensal (nos contratos de arrendamento);
- taxas autárquicas;
- gastos de manutenção/preservação; e despesas de condomínio dos prédios (ou parte) quando convenientemente documentadas.
Englobamento
Os contribuintes podem, contudo, optar pelo englobamento dos rendimentos prediais, que é o mesmo que dizer que os referidos rendimentos, para efeitos de tributação, serão adicionados aos rendimentos de trabalho dependente ou pensões. Refira-se que a entrada em vigor da Reforma do IRS trouxe novidades em matéria de englobamento dos rendimentos prediais.Anteriormente quem optasse pelo englobamento teria de englobar várias categorias de rendimentos, ou seja, juntar também os restantes rendimentos das outras categorias (capitais ou mais-valias, por exemplo), agora os contribuintes podem selecionar os rendimentos a englobar, ou seja, optar somente pelo englobamento dos rendimentos prediais - categoria F, por exemplo.