<div class="questionLine" '="" style="float: left; margin-bottom: 5px;"> Que documento deve ser emitido pela prática de um ato isolado? |
São considerados rendimentos provenientes da prática de atos isolados os que não resultam de uma prática previsível ou reiterada.
Os titulares destes rendimentos devem passar fatura-recibo no Portal das Finanças ou emitir fatura-recibo ou fatura pré-impressa em tipografia autorizada ou processada através de sistemas informáticos e respetivo documento de quitação das importâncias recebidas.
Não existindo coincidência entre a realização da operação e o recebimento, devem emitir fatura, nos mesmos moldes, pela operação e, aquando do recebimento, o respetivo documento de quitação