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A comida pronta "take away" insere-se dentro da atividade que confere direito a benefício fiscal?

18-02-2016 11:19

A comida pronta "take away" insere-se dentro da atividade que confere direito a benefício fiscal?

A comida pronta a comer, levada para fora - take away - não se insere numa prestação de serviços, pelo que não confere direito a benefício fiscal