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Arquivo de artigos

Algumas das alterações sofridas pelo IRS em 2016 também surtiram efeitos no imposto para os trabalhadores a recibos verdes. O IRS para 2016 - relativo aos rendimentos obtidos em 2015 - traz, assim, algumas novidades para os contribuintes com este tipo de rendimentos, nomeadamente novos modelos de...
O IRS é um imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Recai sobre todos os tipos de rendimentos auferidos por pessoas residentes em território nacional e pelos rendimentos adquiridos no país por não residentes.Assim, anualmente os contribuintes estão obrigados a entregar a sua declaração de...
As Finanças permitem-lhe optar entre englobamento ou tributação de rendimentos prediais, ou seja, rendimentos, por parte de pessoas singulares ou coletivas, que resultem de rendas de imóveis e/ou sublocação. Se está na dúvida entre o englobamento ou a tributação dos seus rendimentos prediais,...
O site do IRS de cada contribuinte no Portal das Finanças vai passar a contar, até 15 de Março, com um novo campo onde cada pessoa pode consultar o valor das facturas que foram sendo comunicadas ao fisco pelas empresas relativas a 2015 e, pela primeira vez, as facturas que ainda não estão no...
QUESTÂO - Se o sistema identifica a fatura como pertencente ao grupo daquelas que conferem direito ao benefício fiscal, mas fica “pendente”, dependendo da ação do contribuinte, essa fatura “pendente” será reconhecida no valor que será deduzido no IRS? RESPOSTA - O sistema atua de forma automática...
QUESTÃO - Na minha página “e-fatura” surgem várias faturas com a indicação “pendentes”. O que significa? RESPOSTA As faturas ficam registadas como “pendentes” em duas circunstâncias: ... a) quando o sujeito passivo emitente possua diversas atividades e pelo menos uma se enquadre num dos...
Tenho solicitado a emissão de faturas e indicado o meu NIF (número de identificação fiscal). Contudo, sempre que consulto o site e-fatura, não visualizo as minhas faturas. O que devo fazer? As faturas emitidas durante o mês são comunicadas à AT pelos agentes económicos até dia 25 do mês seguinte ao...
A comida pronta "take away" insere-se dentro da atividade que confere direito a benefício fiscal? A comida pronta a comer, levada para fora - take away - não se insere numa prestação de serviços, pelo que não confere direito a benefício fiscal  
https://economico.sapo.pt/noticias/irs-conjunto-ou-separado-saiba-qual-e-a-melhor-opcao_242716.html
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/3E3E0FBE-961C-4246-B80E-DD0626040601/0/Modelo_Recibo_de_renda_eletronico.pdfRegisto de contratos - 5,00€Emissão de recibos de renda - 1,50€/cada
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